A proposta surgiu por parte do vereador Luiz Fernando Farias (PT) e já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara Municipal, na segunda-feira (02/02/2015), e tudo indica que receberá nova aprovação no segundo turno, previsto para ocorrer nessa quarta-feira (11/02/2015). O Projeto de Lei Complementar nº 7/2014, aponta a proibição quanto ao uso de equipamentos sonoros nos ônibus de Novo Hamburgo / RS, exceto quando o passageiro estiver usando fones de ouvido, acrescentando a matéria ao Código de Posturas do Município.
O vereador justifica que entre os objetivos da proposta, estão garantir os direitos, a saúde e o bem-estar da comunidade, ressaltando que o som alto acaba sendo um incômodo dentro dos coletivos, enfatizando também que ninguém é obrigado a compartilhar do mesmo gosto musical das pessoas ao redor.
Os sindicatos procuraram o vereador e apontaram que em alguns ônibus que circulam pela cidade é comum a disponibilidade de caixas de som que sintonizam rádios para transmitir música ou notícias aos passageiros, no entanto, o responsável replicou informando que a proposta abrange uma emenda aplicando a lei apenas para dispositivos portáteis.
Quando questionado sobre a fiscalização, o autor informa que ainda não existe definição, mas pretende elaborar a partir de reuniões com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. Mediante a aprovação da Câmera, a proposta será repassada para sanção do Executivo antes de entrar em vigor.
É interessante citar que em cidades como
Uberlância (MG) e
São Paulo (SP) a restrição apresentada já é lei, justificada basicamente pelos mesmos pontos apresentados pelo vereador Farias.