Ainda na última quinta-feira (11/04/13), ficou definido por parte da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (
TJ-RS), o pagamento de R$ 15 mil para uma usuária de Bento Gonçalves / RS, por parte da Google Brasil, alegando como punição referente a uma acusação aberta contra danos morais.
A usuária conta que foi vítima de exposição indevida, após suas fotos em cenas íntimas com o namorado aparecerem em blogs hospedados pelo Google, através do
Blogger. Segundo o relator do processo, o desembargador Tasso Delabary, antes de entrar com a ação, a autora alertou a Google sobre a publicação das imagens sem a autorização dela, no entanto, parece que a empresa acabou não tomando providências sobre o caso. Em uma primeira instância, a empresa já havia recebido a condenação referente ao pagamento de R$ 5 mil em benefício da autora, mas como ambos recorreram da desição do TJ-RS, foi necessário outra audência. Na ocasião, a mulher contestava o valor, querendo receber mais, enquanto a Google afirmava que não tem responsabilidade sobre o conteúdo publicado nesses blogs.
Casos como esse não são fora do comum, principalmente pra Google, com sua infinidade de serviços. Afinal, boa parte da oferta deles trás soluções para trabalhar com o conteúdo produzido pelos próprios usuários. E aí vem aquela longa discussão técnica, indicando as questões em torno de armazenamento de dados, referenciação, e na situação em questão, apenas o fornecimento do serviço, excluindo a responsabilidade sobre o que os usuários produzem e publicam. Já a justiça acaba tentando adaptar leis que ainda não suportam esse tipo de medida, por fim beneficiando sempre o mais provável, os usuários.